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@sindbru
Prezado Transportador
Os sindicatos são responsáveis pela celebração de convenções trabalho (CCT), substituição processual da categoria, representatividade inclusive junto aos órgãos governamentais, por exemplo ANTT, ARTESP, Conselhos Federais, Estaduais e Municipais, dentre outros, através do SINDBRU ou pela Federação (FETCESP) ou Confederação Nacional dos Transportes (CNT), NTC&LOGISTICA.
As cláusulas negociadas são específicas e peculiares ao Transporte Rodoviário de Cargas. Conseguimos por meio da CCT várias conquistas que auxiliam as transportadoras no exercício de suas atividades (autorização para realização das 3ª e 4ª horas extras, fracionamento do intervalo entre jornadas, dentre outras).
Não se esgotam na questão trabalhista as vantagens imediatas do sindicato para a sua empresa, destacamos aqui alguns benefícios às empresas contribuintes: ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA, projeto Despoluir (aferição do caminhão com emissão do laudo de opacidade certificado pela CETESB totalmente gratuito), desconto na taxa de inclusão e recadastrando no RNTRC-ANTT, Seguro de Vida Coletivo com a Seguradora Mongeral com valores bem competitivos no mercado, exame toxicológico, dentre outros serviços.
Com efeito, foi reconhecida a autonomia coletiva e a soberania da assembleia geral, com o poder de fixar contribuição a toda categoria representada.
Nesse sentido, o TST referendou convenções coletivas de trabalho com estipulação de contribuição, a ser paga por todos os integrantes da categoria seja ela econômica ou profissional, fixadas em Assembleia Geral
Assim com este entendimento, sobre a autonomia da Assembléia Geral da categoria em fixar contribuições assistencial/negocial, justifica-se sua cobrança.
Para o SINDBRU continuar a desenvolver suas parcerias e convênios que beneficiam imediatamente a sua empresa, ele precisa que você esteja em dia com o pagamento da contribuição Negocial patronal.
Contamos com sua compreensão
Munir Zugaib
Presidente