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FETCESP comemora credenciamento do SEST SENAT para ministrar cursos obrigatórios por Ead

Publicado em 09/01/2023 às 17:52
Foto da notícia FETCESP comemora credenciamento do SEST SENAT para ministrar cursos obrigatórios por Ead

A FETCEP comemora a divulgação da Portaria CEPT – EAD nº 190, de 27 de dezembro de 2022, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP), que credencia o Sest Senat para ministrar os  cursos obrigatórios de Formação e Atualização voltados ao transporte na modalidade Ensino a Distância (Ead).

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, destaca que a medida atende solicitação da entidade. ”Esta importante conquista vai facilitar a profissionalização dos trabalhadores do setor que buscam treinamentos através do ensino a distância nas unidades do Sest Senat no estado de São Paulo”.  

O próximo passo será a publicação de uma regulamentação da Portaria para que os cursos na modalidade Ead possam ser oferecidos.  E para contribuir com a implantação do sistema o Conselho Regional continua em contato com o Detran.SP. A expectativa é que em breve o Sest Senat possa oferecer os cursos através do ensino a distância.    

Confira a íntegra da Portaria

Portaria CEPT – EAD nº 190, de 27 de dezembro de 2022

O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência – PRE 167/2021, de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especialmente a Resolução CONTRAN 928/2022, que estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância;

CONSIDERANDO a Portaria DENATRAN nº 566, de 27 de fevereiro de 2020 e 342, de 22 de março de 2021, ambas do DENATRAN, publicadas no Diário Oficial da União na data de 17/03/2020 e 22/03/2021, respectivamente, que homologa por 5 anos a plataforma tecnológica e os cursos especializados da entidade Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT).;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais, a teor dos documentos ofertados no processo SP Sem Papel DTRAN-EXP-2020/07045,

RESOLVE:

Artigo 1º – Autorizar a instituição de ensino denominada Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), inscrita no CNPJ 73.471.963/0001-47, sediado no setor de Autarquias Sul (SAUS), quadra 1, bloco J, Edifício Confederação Nacional do Transporte, CEP 70070-944, Brasília/DF, à ofertar e  ministrar, exclusivamente na modalidade de Ensino a Distância, os cursos especializados de Formação e Atualização de:

Transporte de Coletivo de Passageiros;

Transporte de Escolar;

Transporte de Produtos Perigosos;

Transporte de Emergência;

Transporte de Cargas Indivisíveis;

Transporte de Entrega de Mercadorias (motofretista)

Transporte de passageiro (mototaxista)

Artigo 2º – A autorização de que trata esta Portaria é conferida a título precário, sem ônus para o Estado, vinculada à auditoria periódica do órgão máximo de trânsito da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em caso de não atendimento dos requisitos da Resolução CONTRAN 928, de 28 de março de 2022, notadamente, artigos 21, 22, 24 e 25, e demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 3º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

São Paulo, 27 de dezembro de 2022.

Luiz Carlos Quadrelli

Respondendo pelo Expediente na forma da Portaria PRE 167/2021

Credenciamento EPT – CEPT

Fonte: FETCESP