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@sindbruGIRO CAIXA TRANSPORTE
O que é o produto GiroCaixa Transporte?
É uma operação de capital de giro voltada para empresas do setor de transporte de cargas (cujo CNAE principal ou secundário deve constar atividade do grupo 49.3 – conforme categorização do CONCLA/IBGE) que permite a antecipação do frete direto na conta do transportador autônomo. Pode ser CNAE secundário, desde que a empresa emita nota fiscal do frete via SEFAZ. A empresa contrata o limite e o utiliza com base na nota fiscal do frete.
A quem se destina:
Clientes PJ Privada do setor de Transporte de Cargas que possuem conta corrente e emitem nota fiscal eletrônica, exceto para documentos emitidos no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo e Minas Gerais por não integrarem o Acordo de Cooperação Técnica 01/18 -SVBA (SEFAZ Virtual do Estado da Bahia)
Deve constar CNAE de Transporte Rodoviário de cargas no cartão CNPJ da Transportadora (CNAE 49 –IBGE), sendo admitido CNAE secundário.
A empresa contratante deve gerar a informação financeira a partir do documento fiscal enviado à SEFAZ para que a CAIXA consiga consultar as informações da nota fiscal do frete na registradora.
Como funciona:
Com o GiroCAIXA Transporte o cliente contrata um limite de crédito, conforme capacidade de pagamento, e o utiliza por meio do Gerenciador Financeiro
Para utilização do limite o cliente informa o CPF do Transportador Autônomo (caminhoneiro) no gerenciador financeiro e a CAIXA consulta por meio da registradora CERC as informações financeiras dos documentos fiscais de frete.
As informações são apresentadas no Gerenciador Financeiro e o cliente (transportadora) indica para qual registro de transporte deseja contratar a operação.
O valor é creditado diretamente na conta que o Transportador/Caminhoneiro possui na CAIXA e a operação é limitada ao valor e vencimento do transporte contratado, com prazo máximo de 120 dias.
Taxa: pré-fixada a partir de 1,99%a.m.