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Agendamento de caminhões no Porto de Santos muda de plataforma

Publicado em 09/09/2021 às 17:10

Agendamento de caminhões no Porto de Santos muda de plataforma

Responsável pela eliminação das filas de caminhões que se formavam nas rodovias e vias próximas ao Porto de Santos até o início da década passada, o agendamento da chegada de caminhões mudará de plataforma, a partir do próximo dia 21. A nova ferramenta já está disponível aos usuários para testes.

“Para evitar falhas na transição e dúvidas dos operadores de terminais e pátios reguladores, mantivemos os layouts de integração idênticos, tanto para a troca por arquivos quanto para as integrações por webservice”, explica o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.

Desenvolvido pela Santos Port Authority (SPA), o novo sistema trará novas funcionalidades que visam a atualização e melhoria do agendamento. A atual plataforma de sincronização de chegada de cargas rodoviárias, o Portolog, atua em conjunto com o sistema de gerenciamento de tráfego de caminhões (SGTC), da Autoridade Portuária. Com o novo sistema, a SPA poderá unificar as duas ferramentas no futuro e, com isso, ter mais eficiência.

O sistema que entra em funcionamento contém as mesmas características do anterior, tanto para a troca por arquivos XML como para os webservices. Já o acesso foi facilitado, alterando o formato de autenticação. O objetivo da SPA é permitir de forma mais breve possível a migração para o novo sistema de agendamentos do Porto de Santos.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o Setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565 Ramal 2731 ou e-mail portolog@brssz.com.

Agendamento da chegada de caminhões no Porto de Santos

Até 2014, a chegada de caminhões no Porto de Santos era causa de congestionamentos constantes nas rodovias de acesso e nas vias portuárias, com transtornos e prejuízos não somente para o Porto, mas também para os usuários do Sistema Anchieta – Imigrantes e para os moradores da Baixada Santista, especialmente de Santos, Guarujá e Cubatão. A Autoridade Portuária implantou então o SGTC, instituindo o agendamento para as chegadas e saídas de cargas rodoviárias e formalizou a rota intermediária pelos pátios reguladores para todos os caminhões de exportação de graneis vegetais antes de se dirigirem ao complexo portuário, resolvendo, assim, o problema dos engarrafamentos. 

Em 2017, o Sistema Cadeia Logística Portuária Inteligente (Portolog) foi implantado para monitorar a carga desde a origem até a chegada ao Porto. Com algumas cargas tendo características que dificultam o registro no Portolog, o SGTC foi mantido e ambos funcionam em conjunto. Com o sistema que está entrando em aplicação a SPA terá maior visão global da logística do Porto. Como o sistema anterior, permanece integrado ao Porto Sem Papel, proporcionando maior agilidade e segurança na logística dos terminais marítimos.

Fonte: Santos Port Authority (SPA)

Acordos extrajudiciais pressupõem concessões mútuas para serem homologados

 

Possibilidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação de acordo extrajudicial pressupõe negociação entre empregador e empregado, com concessões mútuas. Com essa fundamentação, duas decisões recentes não chancelaram acordos que passaram por tentativa de homologação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em uma delas, a 13ª Turma negou homologação de acordo pelo qual o trabalhador havia dado quitação plena de um contrato somente tendo recebido valores incontroversos, previstos em lei.

Na petição de homologação, as partes pactuaram o encerramento da relação de emprego nos moldes do artigo 484-A da CLT: a rescisão por mútuo acordo. Por essa modalidade, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego, mas recebe metade do aviso-prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS, além da integralidade das demais verbas - exatamente o que havia sido pago ao obreiro.

Segundo o desembargador-relator Paulo José Ribeiro Mota, o que foi acordado não pode ser considerado transação. Segundo o magistrado, ainda que as partes estivessem representadas por advogados diferentes e que tenha sido comprovado o pagamento das verbas, a tentativa de homologação evidencia ato de simulação ou fraude, pois o adimplemento de verba rescisória não pode ser objeto de acordo, visto que é mera obrigação legal patronal.

O desembargador baseou sua análise na leitura conjunta da CLT com o Código Civil, artigo 840, que deixa clara a necessidade de concessões mútuas para que os interessados previnam ou terminem um litígio.

Trabalhadora falecida

A inexistência de uma transação de fato foi um dos fundamentos de outra decisão que não homologou acordo trabalhista. A 17ª Turma do TRT-2 confirmou a invalidação de um acerto entre uma empresa de administração de restaurantes e os pais de uma empregada falecida, pois foi verificado que o instrumento peticionado nos autos contemplava exclusivamente o pagamento de verbas não quitadas, previstas no termo de rescisão.

Outras razões fundamentaram a negativa de homologação: a existência de dúvida razoável quanto ao titular do direito foi uma delas, já que a trabalhadora não residia com os pais, e levantou-se a hipótese de um eventual companheiro ser o sucessor. Além disso, um acordo só poderia ser homologado com o pagamento do valor nele constante, o que não ocorreu.

De acordo com os autos, a empresa havia ingressado com duas ações de consignação em pagamento, pois não sabia a quem pagar os haveres rescisórios, mas não teve sucesso. Por meio desse tipo de ação, o devedor obtém da Justiça uma declaração que pagou a dívida, extinguindo-se essa obrigação. Na análise da desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a companhia tentou substituir essas ações de consignação pela de homologação de acordo extrajudicial, também inadequada para resolver a questão.

(Processos nº 1000209-71.2021.5.02.0086 e 1001411-74.2020.5.02.0068).