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REPRESENTATIVIDADE DAS FUNÇÕES DE AJUDANTE DE MOTORISTA, ARRUMADOR E OPERADOR DE EMPILHADEIRA NA BASE DE BAURU E AGUDOS
Em decorrência de ação judicial movida pelo sindicado dos movimentadores de mercadorias de Bauru, o mesmo teve reconhecida a representação das seguintes categorias existentes nas empresas de transporte de cargas: AJUDANTE DE MOTORISTA, ARRUMADOR E OPERADOR DE EMPILHADEIRA, em razão de ação judicial transitada em julgado em 29/04/2021.
Esta representatividade somente é válida para as cidades de Bauru e Agudos, nas demais cidades abrangidas na nossa base territorial, esta representatividade ainda pertence ao sindicatos dos condutores.
Em razão desta decisão para estas funções a empresa não poderá mais efetuar o desconto e repasse de qualquer contribuição ao SINDTRAN (condutores de bauru).
Ressalvamos que o desconto de qualquer tipo de contribuição (sindical, assistencial, negocial, confederativa e associativa) para o sindicato obreiro somente pode ser efetuada mediante EXPRESSA CONCORDANCIA E AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO.
Informamos que estamos em tratativas com o sindicato dos movimentadores, visando formalizar a Convenção Coletiva de Trabalho, como esta será a primeira CCT formalizada com este sindicato, não existem contribuições devidas pelos empregados uma vez que estas decorrem de condição expressa na CCT.
A sindical do empregados venceu em março, entretanto como informamos por se facultativa somente paga quem quiser e autorizar.
Maiores esclarecimentos que se fizerem necessários estamos a disposição
ACÓRDÃO ANEXO
Dr Fernando assessor jurídico SINDBRU
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ACORDAO FINAL