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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

Publicado em 29/03/2021 às 13:45

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada ontem (24) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.

 

CONTRAN PRORROGA PRAZOS DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE TRANSITO

O Conselho Nacional de Trânsito, por meio das Resoluções n. 814, 815 e 816, e das Portarias n. 202 a 216, todas de 2021, prorrogou os seguintes prazos de processos e procedimentos de trânsito:

  1. Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor;
  2. Recurso contra penalidade de multa;
  3. Recurso contra penalidades de suspensão e cassação da CNH;
  4. Renovação da CNH e PPD;
  5. Registro de veículos novos; e
  6. Transferência de propriedade.

A prorrogação tem sido feita de forma específica para cada Estado que a solicita ao Contran, e, por enquanto, alcança 14 Estados, além do Distrito Federal: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.

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